Pré-candidatos têm 30 dias para decisão mais difícil da campanha e fazem conta de grana e votos

| VICTOR CURRALES


Cartório Eleitoral de São gabriel do Oeste-Ms - Foto: Victor Currales

Os interessados em concorrerem na eleição de outubro, quando serão escolhidos vereadores e prefeitos, entram em período decisivo para o sucesso na urna. Faltam 30 dias para encerrar o período de filiação, de extrema importância para o sucesso nas urnas.

A legislação eleitoral determina que os pré-candidatos se filiam a um partido político e estabeleçam domicílio eleitoral na  circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.

A partir de amanhã, está aberta a janela partidária e os vereadores que pretendem concorrer à reeleição também podem trocar de partido, sem risco de perderem o mandato, até o dia 6 de abril.

O período é decisivo, principalmente, para os pré-candidatos a vereador, já que estão em um período de fazer conta sobre onde terão mais recurso e condições de vencer a eleição, ainda que não sejam os mais votados.

Embora pareça injusto, é normal que isso ocorra no sistema eleitoral vigente. Nem sempre quem tem mais votos é eleito, por conta da soma dos votos, que leva em conta todo o conjunto obtido pela legenda.

Em São Gabriel do Oeste-MS, vereadores que se elegeram por uma legenda, podem estar de saída buscando novos ares, já que os partidos sem movimentam e podem estar em outras coligações ou federações. Segundo dados do TRE-MS, o município conta  com cerca de 22.500 eleitores aptos a votarem nestas eleições

Cálculo

Inicialmente, as vagas são distribuídas aos partidos que obtiveram 100% quociente eleitoral e preenchidas pelos candidatos que tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do quociente.

Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.

Ainda havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras sejam distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.

 


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