Projeto de Lei permite manter o plano de saúde aos servidores municipais aposentados

Indicação da vereadora Kalícia de Brito, aprovada por unanimidade, garante plano de saúde aos servidores municipais após a aposentadoria

| VICTOR CURRALES


Vereadora de São Gabriel do Oeste, Kalícia de Brito França - Foto: Reprodução

A vereadora Kalícia de Brito França, ao ser procurada pela reportagem do Jornal O Gabrielense, informou que foi aprovada por unanimidade no Plenário da Câmara a Indicação 037/2023 que sugere a permanência dos servidores público municipal, no Plano de Saúde Cassems após tornarem-se inativos.

Segundo a justificativa da vereadora, a solicitação fez-se necessário tendo em vista que, a partir do momento que os servidores passavam a ser inativos (aposentados) ocorria a interrupção do plano de saúde, justamente numa época em que estes servidores mais necessitam.

A alteração ora aprovada irá permitir os atendimentos médicos-hospitalares também aos servidores inativos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais
de São Gabriel do Oeste, que atualmente têm seus planos de saúde cancelados por ocasião da aposentadoriaou ficam impedidos de aderir ao convênio existente por não haver autorizaçãolegal para a contrapartida do município.

Benefício estendido

A vereadora Kalícia, destacou que após estudos e avaliações, o Poder Executivo elaborou o projeto que teve uma emenda que autoriza extender o benefíco também aos dependentes de servidores inativos que aderirem ao convênio - Emenda Modificativa N° 01 ao Projeto de Lei N° 9 de 17 de Maio de 2023, cujo texto passou a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica o poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a Caixa de Assistência dos servidores do estado de Mato Grosso do Sul - CASSEMS, por meio de convênio ou instrumento congênere, para estender atendimentos médicos-hospitalares aos servidores ativos e seus dependentese do Poder Executivo Municipal, Câmara Municipal, Autarquia e Fundação e aos Inativose seus dependentes do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Gabriel do Oeste-SGO-PREV.
Art. 2° Fica alterado o Art. 3° da Lei Municipal N° 943, de 2014, que passa a vigor com a seguinte redação:
Art. 3° O abono Saúde será pago diretamente à Cassems e será calculado no percentual de 7,16% (sete virgula dezesseis por cento) do valor da remuneração dos servidores ativos do Poder Executivo Municipal, Câmara Municipal, Autarquia e Fundação e dos Inativos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Gabriel do Oeste - SGO-PREV, que aderirem à parceria mencionada no Art. 1 desta Lei.

Para a vereadora Kalícia de Brito França, o momento é de dever cumprido, já que os vereadores representam a população e mesmo de categorias ou segmentos distintos, na câmara os vereadores gtrabalham por todos os eleitores. É o nosso papel buscar k melhor para a população sem esquecer dos servidores que é o melhor que a gente tem na nas unidades ou departamentos da administração e a Cassems é um ótimo plano de saúde e que até o momento os servidores que se aposentavam ficavam sem a cobertura do plano.

"O nosso trabalho e dever foi buscar essa conquista para dar então continuidade na assistência médico-hospitalar, ou seja contemplar um grande anseio da categoria e que o Poder Executivo teve a sensibilidade de avaliar e estudar possibilidades para que o mesmo fosse aprovado por unanimidade aqui na câmara", explicou Kalícia.

Fonte: Victor Currales


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