Eleitores têm até 19 de maio para regularizar título e evitar cancelamentoGeral

| VICTOR CURRALES


Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não quitaram as multas relativas às três últimas eleições — considerando também 1º e 2º turnos e eventuais eleições suplementares — têm até o dia 19 de maio de 2025 para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Após essa data, o título de eleitor será cancelado automaticamente, o que pode gerar diversos impedimentos civis.

É importante destacar que a regra não se aplica a pessoas com voto facultativo, como menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, além de pessoas com deficiência que tenham dificuldade extrema para votar ou quem apresentou justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

A regularização pode ser feita de maneira presencial, em um cartório eleitoral, ou online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta à situação eleitoral também pode ser realizada no próprio site do TSE, no aplicativo e-Título ou diretamente no cartório.

A multa por ausência nas eleições pode ser paga via boleto, Pix ou cartão de crédito. Caso a pessoa não tenha condições de efetuar o pagamento, é possível solicitar dispensa ao juiz eleitoral. Para quem está no exterior, a justificativa pode ser feita até 60 dias após o pleito ou até 30 dias após o retorno ao Brasil, utilizando o app e-Título ou o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Atenção: quem não regularizar a situação até o prazo final poderá ter a inscrição eleitoral cancelada, o que pode resultar na impossibilidade de tirar passaporte, acessar serviços públicos, obter empréstimos em bancos estatais, matricular-se em instituições públicas de ensino, entre outras consequências legais.

 

Fonte: Assessoria de imprensa da CMSGO

 

 


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