Vereadores aprovam PL que dispõe sobre a Junta Médica Oficial de São Gabriel do Oeste

| VICTOR CURRALES


Foto: Paola Ximenes

Na Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (11), os vereadores de São Gabriel do Oeste aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei n° 10/2020, que dispõe sobre a substituição da Junta Médica Oficial do município por empresa do ramo de Medicina do Trabalho, quando houver dificuldades na organização e composição da mesma.

De autoria do Executivo Municipal, o PL considera a constante necessidade de reavaliação e acompanhamento dos servidores afastados em licença médica; suas atividades; responsabilidade do executivo com os servidores municipais que estão em licença para tratamento de saúde por período superior a 15 dias; e a dificuldade de compor a Junta Médica Oficial pela baixa adesão dos servidores.

O parecer técnico em conjunto da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; Comissão de Economia, Finanças e Orçamento; e Comissão de Saúde e Assistência Social, opinou pela aprovação do PL, pois não apresentou contrariedade à Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais. 

O PL já havia sido incluído na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 14 de julho, porém, foi solicitado o pedido de vista para melhor debate sobre o tema e viabilidade do projeto proposto.

A Junta Médica foi criada pela Lei Municipal n° 724/2009 e desempenha as seguintes atividades: Realização de exames médico-periciais para fins de reintegração, aproveitamento ou reversão a cargo público efetivo; readaptação funcional, temporária ou definitiva, por motivo de saúde; licença para tratamento de saúde (período de 03 a 15 dias, no mês); e emissão de parecer técnico-pericial para comissões de processo administrativo disciplinar. 

A Junta Médica Oficial dos servidores públicos do Poder Executivo, após publicação da Lei, poderá ser substituída por empresa no ramo de Medicina no Trabalho, mediante processo licitatório, indicando o profissional que atuará como médico especialista para desenvolver as atividades solicitadas pela administração pública.

Sessão Ordinária:

As Sessões Ordinárias são realizadas todas as terças-feiras a partir das 9h no Plenário Vereador Joaquim Honório Sobrinho (Sr. Quinca), na sede desta Casa de Leis, localizada na Av. Juscelino Kubitscheck, 958 – Centro.

 

Fonte: Asesssoria de Imprensa da CMSGO


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