COVID-10 - Prefeitura emite decreto, seguindo normativas do Governo do Estado

| VICTOR CURRALES


Pórtico natalino na entrada principal de São Gabriel do Oeste - Luzes do Cerrado 2020 - Foto: Victor Currales

A Prefeitura de São Gabriel do Oeste divulgou na manhã desta terça-feira (15), um novo decreto com algumas alterações nas medidas preventivas de controle e contenção de riscos relacionados ao novo coronavírus. Entre as medidas, está o retorno do toque de recolher às 22h. 

O documento segue as determinações do Decreto 15.559 do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicado em 10 de dezembro, que estabeleceu o toque de recolher em todos os municípios e designou a adoção das recomendações emitidas pelo programa PROSSEGUIR, no qual São Gabriel do Oeste se encontra na faixa vermelha, com alto grau de risco de contaminação.

Entre as atividades não permitidas, por exemplo, estão eventos culturais, esportivos e de lazer, capacitações e cursos presenciais e a utilização de parques públicos. Na cidade, todos os bares, restaurantes e afins deverão fechar após às 22h, o atendimento de delivery também permanecerá apenas até este horário. Outra mudança, está na redução de pessoas por mesa nestes estabelecimentos; reduzidas para quatro.

Ainda no decreto, fica determinado o fechamento dos ginásios e parques da cidade, além da suspensão de toda e qualquer atividade esportiva. Para celebrações religiosas, recomenda-se a suspensão das atividades presenciais. Recomenda-se também a suspensão das atividades das academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares. Aos que permanecerem abertos, o atendimento deverá ser limitado a dez pessoas no interior do estabelecimento.

O funcionamento das clínicas de estéticas, salões de beleza, salões de cabeleireiros, manicures, pedicures e barbeiros no Município de São Gabriel do Oeste deverão retornar ao atendimento de forma individualizada adotando todas as medidas de higienização e biossegurança.

De acordo com os últimos boletins epidemiológicos da doença, a taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI no Estado aumentou drasticamente e há falta de vagas na capital.  O Decreto Municipal segue o do Governo do Estado de MS e tem validade por 15 dias.

Confira o decreto na integra AQUI.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da PMSGO

 


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