
Saúde
Nota de esclarecimento da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste
| VICTOR CURRALES
Diante dos recentes acontecimentos e questionamentos, a Secretaria Municipal de Saúde esclarece os fatos que culminaram na interdição, por 7 dias, de uma Igreja em São Gabriel do Oeste. Ocorre que, no dia 03 de janeiro de 2020, por volta das 21h36, quatro fiscais de plantão foram até o local e constataram o descumprimento das medidas de segurança para contenção do Coronavírus, impostas pelo Decreto Estadual 15.559, de 10 de dezembro de 2020, e Decreto Municipal 2297/2020, de 14 de dezembro de 2020 que foi prorrogado.
Conforme relatório apresentado pela equipe de fiscalização, o local descumpriu três importantes medidas impostas no decreto municipal: funcionar com 50% de sua lotação máxima; uso obrigatório de máscara por todos os fiéis e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
Ainda conforme o relatório, os fiscais verificaram que a Igreja, através do pastor responsável, estava ciente das medidas vigentes, fato este inclusive relatado pelo mesmo - de que tinha conhecimento das exigências.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que o decreto estadual recomenda o fechamento de todas atividades consideradas não essenciais – que inclui atividades religiosas presenciais - para os municípios em faixa vermelha, como ocorre atualmente em São Gabriel do Oeste.
O decreto municipal reforça tal recomendação, possibilitando às que optarem por permanecerem abertas, continuarem com suas atividades desde que cumpram exigências mínimas de segurança, o que não ocorreu no caso relatado, conforme a descrição do fiscais.
De acordo com os decretos vigentes, as medidas de restrição são implementadas após avaliação do Comitê de Contingência para prevenção e Enfretamento ao Coronavírus, cuja representatividade das igrejas evangélicas é garantida pelo presidente do conselho de pastores.
Diante da pandemia e do crescente número de casos registrados, a Secretaria reforça a necessidade de manter a fiscalização para controle e contenção dos riscos, danos e agravos à saúde pública, através dos agentes nomeados para tal, nas atribuições estabelecidas através do Código Sanitário Municipal (Lei Municipal 507/2003) e Código de Posturas (Lei 185/2017).
Ainda de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, até o momento, a igreja não apresentou nenhum documento oficial solicitando revisão da medida adotada e informa que, caso efetue, o caso será discutido e avaliado pelo Comitê de Contingência para prevenção e Enfretamento ao Coronavírus. A Secretaria esclarece ainda que está apenas cumprindo as determinações do Estado e as orientações dos órgãos de saúde, primando sempre pelo bem-estar social e saúde dos são-gabrielenses.
Fonte: Assessoria de Comunicação da PMSGO
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