Entretenimento
Show de dupla sertaneja não tinha autorização da prefeitura para ser realizado
Evento estava lotado e não cumpria regras de biossegurança; responsáveis serão autuados
| VICTOR CURRALES
O show da dupla sertaneja Ícaro e Gilmar, que registrou aglomeração de pessoas, não tinha autorização da prefeitura para ser realizado, em Campo Grande.
O evento foi realizado na noite desse sábado (23), no espaço Terra Nova Eventos, na saída para Rochedo, e não cumpria normas estabelecidas em decreto de biossegurança, com lotação acima do permitido e pessoas sem máscara, por exemplo.
Em nota, a prefeitura informou que os promotores não tinham uma licença específica da Vigilância Sanitária, que é obrigatória para a realização de eventos, segundo o que determina resolução da Secretária Municipal de Saúde (Sesau).
Ainda segundo a administração municipal, por conta da pandemia, critérios específicos foram estabelecidos para garantir a segurança da população contra a Covid-19.
A realização do show viola o artigo 29 da Resolução 558 da Sesau, de 15 de setembro de 2020, que determina que o certificado de autorização sanitária para evento deve ser requerido em até 30 dias antes da realização.
Para o requerimento, promotores devem informar e apresentar a descrição detalhada do evento; planta baixa ou layout da área onde será realizado, com delimitações e dimensões e declaração de contratação de serviços de limpeza ou contratação de banheiro químico, entre outros.
Os responsáveis pelo evento serão autuados e terão prazo para justificar o possível descumprimento da legislação.
Multa para este tipo de irregularidade varia de de R$ 100 a R$ 15 mil, podendo levar a interdição do local.
Show
A dupla sertaneja Ícaro e Gilmar reuniu uma multidão em show realizado na noite de sábado (23).
Ingresso para a festa custava R$ 120 e, segundo fotos e vídeos publicadas nas redes sociais de quem compareceu, o espaço estava lotado, sem distanciamento social e sem máscaras.
Além de não ter autorização sanitária, o show também contraria o decreto 14.601 da Capital, que estabelece lotação máxima de 40% da capacidade do local, e o toque de recolher municipal e estadual, com vigências das 22h às 5h.
Fonte: Glaucea Vaccari/CE
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