Dourados
Dourados cita bandeira de risco diferente e não seguirá restrições adotadas em Campo Grande
| VICTOR CURRALES
A Prefeitura de Dourados não pretende adotar, neste momento, medidas restritivas de isolamento social semelhantes às impostas pelo prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), que anunciou a antecipação de feriados para fechar atividades não essenciais durante toda a próxima semana como forma de conter o avanço da Covid-19.
Ao Dourados News, a administração municipal mencionou que a capital foi classificada com bandeira "Cinza" pelo Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia), o mais crítico da avaliação de risco desenvolvida pelo Governo de Mato Grosso do Sul para nortear medidas de prevenção ao novo coronavírus.
No entanto, ponderou que embora Dourados esteja com bandeira “Vermelha”, um degrau a menos na escala, “nem por isso a situação é menos.
Segundo a prefeitura, o mais recente decreto municipal, expedido pelo prefeito Alan Guedes (PP) nesta semana, endureceu ainda mais algumas regras, até mesmo em comparação com a norma estadual vigente desde domingo (14).
“Supermercados, hipermercados, atacadistas, pelo Decreto Estadual, podem ficar abertos até 24 horas, pois são serviços essenciais. Em Dourados, com o novo decreto dessa semana, somente podem funcionar até às 20 horas”, exemplifica.
Além disso, esses estabelecimentos estão sujeitos a normas de biossegurança que determinam a disponibilização, no interior de suas dependências, de álcool a 70%. Também é exigida aferição de temperatura nas entradas e aqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC, deverão ter o ingresso no interior recusado.
Outra restrição imposta no município é de ocupação máxima de 50% da lotação, não recomendada a entrada e permanência de crianças.
Mais um artigo ressaltado pela administração pública municipal de Dourados diz respeito ao fechamento de parques e proibição de aglomerações de pessoas nas praças.
Por fim, a prefeitura reforça que está vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro, e restrita concentração de pessoas em qualquer horário.
“Dessa forma, aglomerações de pessoas estão proibidas na região dos condomínios, em qualquer horário do dia”, pontua, acrescentando que a Agetran (Agência Municipal de Transportes e Trânsito) foi autorizada nesta semana a limitar a circulação de pessoas e veículos em vias públicas, a fim de impedir aglomerações de pessoas.
Válido até 27 de março, o decreto municipal também proibiu delivery de bebidas alcoólicas depois das 20h.
Fonte: IVIAGORA
Apoie o jornalismo independente.
É fundamental para São Gabriel do Oeste, para a região e todo o Mato Grosso do Sul.
Assine o Gabrielense e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Você irá receber também o nosso exemplar impresso com todas as notícias da cidade.
Um grande time de jornalistas, dando voz a sociedade em reportagens e vídeos com matérias de conteúdo próprio.
Entre em contado conosco e escolha o melhor pacote para você e sua empresa.
E-mail: [email protected]
Telefone: (67) 9.9887-3066
LEIA MAIS
Escola do Legislativo de SGO oferecerá cursos gratuitos todos os meses
Código de Trânsito Brasileiro celebra 27 anos de inovações e contribuições à segurança viária
PRIMEIRA PÁGINA
Câmara de Vereadores de São Gabriel do Oeste
Escola do Legislativo de SGO oferecerá cursos gratuitos todos os meses
Código de Trânsito Brasileiro