São Gabriel do Oeste
São Gabriel: Decreto altera toque de recolher e autoriza funcionamento de escolas e comércio em geral
| VICTOR CURRALES
Com a revogação do Decreto Estadual 15.693 que instituía medidas mais restritivas em todo Estado, a Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste redigiu novo decreto, conforme deliberação do Comitê Gestor do Prosseguir, que reclassificou o município para obandeiramento vermelho. Dentre as principais modificações, fica autorizada a abertura dos estabelecimentos comerciais e o toque de recolher passa a funcionar das 21 às 05 horas do dia seguinte. As escolas e centros educacionais também ficam autorizadas a retomar as aulas presenciais.
Conforme o decreto, todos os estabelecimentos e atividades permitidas, que realizam atendimentos ao público, devem funcionar com lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, inclusive academias e igrejas, exceto salões de beleza, barbearias, cabeleleiros e afins, os quais deveraão permitir no local somente a permanência do cliente que está sendo atendido. Os cuidados sanitários em todos os estabelecimentos deverão ser reforçados com as medidas de biosegurança, como uso de máscara, disponibilização de álcool em gel e distanciamento.
A nova redação também reestabelece a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas nos estabelecimentos comerciais, até as 21 horas, desde que observadas as medidas de biossegurança expressas no decreto.
Durante o período de proibição de circulação de pessoas (toque de recolher), fica autorizada apenas a comercialização de remédios, alimentos e bebidas, através de serviço de delivery (entrega domiciliar) o qual poderá funcionar até as 00h.
As autorizações também incluem a retomada de barbearias e salões de beleza, com horários agendados, e a realização de eventos esportivos exclusivamente a nível municipal, desde que sem a presença de público e informação via requerimento ao Comitê de Contigência Municipal. Ainda ficam autorizadas as aulas presenciais dos Projetos Culturais, Esportivos e Artísticos, assim como cursos presenciais e Serviços de Convivência de Fortalecimento de Vínculos, e de capacitação profissional.
Algumas proibições seguem mantidas, como: proibição absoluta de realização de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza, incluindo familiares e religiosas, bem como do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés, chimarrão e tererés; proibição da execução de música ao vivo em qualquer modalidade em bares, restaurantes, tabacarias, lojas de conveniência, casas noturnas, boates, casas de shows e espaços de eventos; proibição de permanência de pessoas em canteiros das avenidas, estradas vicinais e outros espaços similares onde há risco potencial de ocorrerem aglomerações; fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas (calçadas, praças, canteiros e estradas vicinais rurais, inclusive particulares); proibição de eventos culturais, artísticos e de lazer, feira de negócios, feira do produtor, feira livre e uso de bibliotecas.
Os velórios (cidadãos que não foram diagnosticados como casos suspeitos ou confirmados de COVID-19) poderão ocorrer somente no período entre às 05 e 17 horas, com duração máxima de quatro horas, seguem destinados apenas aos familiares.
O novo decreto entra em vigor nesta sexta-feira (24), data em que a Prefeitura irá retomar o atendimento ao público, com horário normal de funcionamento (das 07 às 11 horas e das 13 às 17 horas). Para acessar o edital na íntegra, clique AQUI.
Fonte: Assessoria de comunicação da PMSGO
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